A IURD deve mesmo ser estudada. Clique aqui e me responda: como ela consegue fazer com que os seus fiéis passem a ver essas coisas? Será que eles põe sal nos brigadeiro, açúcar nas panelas das coxinhas? Eu queria saber, sério mesmo...
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sexta-feira, 3 de julho de 2009
terça-feira, 2 de junho de 2009
Em nome do pai...
Essa IURD cada dia se supera. Mas quer saber, eu acho é pouco. Todo mundo sabe da fama dessas igrejas picaretas e mesmo assim continuam frequentando. Parece mulher de malandro. E é por essas e outras que eu me considero os mais céticos dos seres humanos. São Tomé é fichinha
perto deste que vos escreve.
Notícia vinculada em vários sites, blogs, etc, como esse aqui. E o que mais me impressiona é que essa notícia passou despercebida na grande mídia. Talvez seja por isso que o Azeredo quer criar o AI-5 digital. Ah, cliquem na imagem para ver o diploma. Achei genial.
Paz, até a próxima...
perto deste que vos escreve.
Notícia vinculada em vários sites, blogs, etc, como esse aqui. E o que mais me impressiona é que essa notícia passou despercebida na grande mídia. Talvez seja por isso que o Azeredo quer criar o AI-5 digital. Ah, cliquem na imagem para ver o diploma. Achei genial.
Paz, até a próxima...
A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver ao fiel Edson Luiz de Melo todos os dízimos e doações feitas por ele. De acordo com o processo movido por sua mãe, Edson, que é portador de enfermidade mental permanente, passou a freqüentar a igreja em 1996 e desde então era induzido a participar de reuniões sempre precedidas e/ou sucedidas de contribuição financeira.
No processo consta que “promessas extraordinárias” eram feitas na igreja, em troca de doações financeiras e dízimo. Teria sido vendida a Edson Luiz, por exemplo, a “chave do céu”. A vítima também recebeu um “diploma de dizimista” assinado por Jesus Cristo. Com isso, as colaborações doadas mensalmente chegaram a tomar todo o salário do fiel, que trabalhava como zelador.
Em virtude do agravamento de sua doença, Edson foi afastado do trabalho, quando então passou a emitir cheques pré-datados para fins de doação à igreja. Ele ainda fez empréstimos em um banco e vendeu um lote por um valor irrisório, para conseguir manter as doações à instituição religiosa.
Em 1ª Instância o juiz havia ponderado que a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição. Dessa forma, ele entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o
valor que deveria ser devolvido. Já em 2ª Instância, o desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, considerou que o fiel não tinha “condições de manifestar, à época dos fatos, livremente a sua vontade, já que dava sinais (quando da emissão dos cheques de doação à igreja) de ter o discernimento reduzido” sendo “os negócios jurídicos ali realizados nulos”, e por
isso determinou, juntamente com os outros dois desembargadores, a devolução do valor integral das doações.
A decisão ainda cabe recurso judicial.
Em 1ª Instância o juiz havia ponderado que a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição. Dessa forma, ele entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o
valor que deveria ser devolvido. Já em 2ª Instância, o desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, considerou que o fiel não tinha “condições de manifestar, à época dos fatos, livremente a sua vontade, já que dava sinais (quando da emissão dos cheques de doação à igreja) de ter o discernimento reduzido” sendo “os negócios jurídicos ali realizados nulos”, e por
isso determinou, juntamente com os outros dois desembargadores, a devolução do valor integral das doações.
A decisão ainda cabe recurso judicial.
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